- 1 -Os projetos constantes da lista definitiva de projetos aprovados serão submetidos a votação.
- 2 -Cada participante vota uma única vez, numa única proposta, exercendo esse direito:
- a)Eletronicamente, através da plataforma eletrónica do Orçamento Participativo;
- b)Presencialmente, na Loja do Munícipe, localizada na Câmara Municipal de Pinhel ou na sede das Juntas de Freguesia do Concelho.
- 3 -Caso sejam rececionados dois ou mais formulários de voto, com o mesmo nome e número de eleitor, prevalece o voto eletrónico sobre o voto presencial e sendo rececionados dois votos presenciais prevalece o voto que tiver sido registado em primeiro lugar.
Artigo 10.º — Votação
Vigente desde: 22/08/2017