- 1 -Após a conclusão da fase de recolha de propostas, proceder-se-á à análise técnica das mesmas.
- 2 -A realização da análise técnica das propostas apresentadas é efetuada pela Comissão de Análise.
- 3 -A Comissão de Análise é composta pelo Presidente da Câmara Municipal, pelo Vereador do Pelouro Financeiro, por três técnicos municipais, (nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal), e por um representante de cada um dos Grupos Municipais representados na Assembleia Municipal.
- 4 -As propostas que reúnam as condições de elegibilidade, de acordo com os critérios definidos no artigo 15.º, são transformadas em projetos que, posteriormente, serão colocados à votação, sendo excluídas as restantes propostas.
- 5 -Após a análise técnica, será afixada na sede do município e de cada uma das freguesias e publicitada na plataforma digital do Orçamento Participativo, site e redes sociais da Câmara Municipal de Pinhel, uma lista provisória de projetos aprovados e das propostas excluídas.
- 6 -Os interessados podem apresentar reclamação, relativa à lista provisória dos projetos aprovados, em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Pinhel.
- 7 -As reclamações serão apreciadas e decididas pelo executivo municipal, em reunião destinada a este efeito.
- 8 -No caso de inexistência de reclamações, a lista provisória converter-se-á em definitiva e deverá ser afixada e publicitada.
Artigo 9.º — Análise Técnica
Vigente desde: 22/08/2017