- 1 -As designações toponímicas devem manter-se, salvo razões atendíveis.
- 2 -A Câmara Municipal poderá proceder à alteração de topónimos existentes, nos termos e condições do presente Regulamento e nos seguintes casos especiais:
- a)Motivo de reconversão urbanística;
- b)Motivo de planeamento e gestão da informação toponímica;
- c)Existência de topónimos considerados inoportunos, iguais ou semelhantes, com reflexos negativos nos serviços públicos e nos interesses dos munícipes.
- 3 -Sempre que se proceda à alteração dos topónimos poderá, na respectiva placa toponímica, manter-se uma referência à anterior designação.
Artigo 12.º — Alteração de topónimos
Vigente desde: 15/12/2004