- 1 -Após a aprovação das propostas pela Câmara Municipal serão afixados editais nos lugares de estilo, em locais públicos de grande afluência populacional, em boletim municipal e no jornal de âmbito local.
- 2 -Os novos topónimos serão comunicados ao Tribunal Judicial, à conservatória do registo predial, à repartição de finanças, ao posto de correios dos CTT, ao Posto Territorial da GNR, ao quartel dos bombeiros e protecção civil.
- 3 -Todos os topónimos são objecto de registo em cadastro próprio da autarquia.
Artigo 13.º — Informação ao público
Vigente desde: 15/12/2004