- 1 -A composição das inscrições a efectuar nas placas toponímicas deverá respeitar a seguinte configuração:
- a)A primeira linha conterá a denominação do tipo de via ou espaço público;
- b)A segunda linha o nome, com título honorífico, académico ou militar ou facto biográfico.
- 2 -Para além da denominação do tipo de via ou espaço público e do topónimo, poderá conter uma legenda sucinta sobre o significado do mesmo.
Artigo 17.º — Composição das inscrições a efectuar nas placas toponímicas
Vigente desde: 15/12/2004