- 1 -Em todos os casos de novas denominações toponímicas, as vias e espaços públicos devem ser imediatamente identificados, ainda que com estruturas provisórias, enquanto a identificação definitiva não poder ser efectuada.
- 2 -A aprovação de urbanizações e de loteamentos implica a aprovação dos topónimos e colocação das placas toponímicas mesmo que de âmbito provisório. Para o efeito a Câmara Municipal dará início ao processo da atribuição das designações toponímicas, aquando da aprovação do projecto de loteamento.
Artigo 18.º — Identificação provisória dos arruamentos
Vigente desde: 15/12/2004