- 1 -Só podem ser objeto de debate e deliberação os assuntos incluídos na ordem de trabalhos, exceto se o plenário deliberar o contrário por maioria simples dos membros presentes.
- 2 -A ordem de trabalhos observa as prioridades na distribuição de processos, na votação dos projetos de parecer e de recomendação e as restantes prioridades regimentais e legais.
- 3 -Compete ao/à presidente abrir e dirigir a sessão, anunciar a ordem de trabalhos, abrir o debate, conceder e retirar a palavra, fixar os tempos de intervenção, determinar as votações e anunciar os resultados.
- 4 -Os membros do CNIPES só podem usar da palavra depois de esta lhes ter sido concedida pelo/a presidente.
- 5 -O plenário pode, a todo o momento, deliberar a interrupção do debate sobre projetos de parecer ou de recomendação que lhe tenham sido submetidos e remetê-los ao grupo de trabalho respetivo.
- 6 -Sempre que o/a presidente entenda que o plenário está suficientemente informado, pode solicitar ao mesmo que se pronuncie sobre o encerramento do debate e o início da votação.
- 7 -Após a votação, a palavra só pode ser concedida para declaração de voto, que não pode exceder três minutos.
- 8 -As declarações de voto são anexadas à ata da reunião, desde que apresentadas por escrito, devidamente subscritas pelo/a seu/sua autor/a, até ao encerramento da sessão em que foram produzidas.
- 9 -O/A presidente pode suspender ou encerrar a sessão sempre que o considere necessário.
Artigo 10.º — Ordem de trabalhos e funcionamento
Vigente desde: 10/04/2025