- 1 -O plenário do CNIPES só pode funcionar estando presente, ou a participar através de meios telemáticos, a maioria dos seus membros com direito a voto, entre os quais o/a presidente.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes com direito a voto, tendo o/a presidente do CNIPES voto de qualidade.
- 3 -As deliberações são tomadas por votação nominal, exceto se for requerida votação por escrutínio secreto por, pelo menos, um terço dos membros presentes.
- 4 -As deliberações que envolvam um juízo de valor sobre os comportamentos ou qualidades de pessoas são tomadas por escrutínio secreto, devendo o/a presidente, em caso de dúvida fundada, determinar que seja essa a forma para a votação.
- 5 -É proibida a abstenção aos membros do CNIPES.
Artigo 11.º — Quórum e deliberações
Vigente desde: 10/04/2025