- 1 -A convocação das reuniões compete ao/à Presidente do CNIPES, que fixa o dia, a hora e o local, bem como a respetiva ordem de trabalhos e, quando aplicável, a indicação dos meios telemáticos disponibilizados para participação dos membros.
- 2 -A convocação é feita por qualquer meio de comunicação que assegure o seu efetivo conhecimento e deve respeitar a antecedência mínima de dez dias úteis para as sessões ordinárias e de cinco dias úteis para as extraordinárias.
- 3 -Juntamente com a convocatória deverão ser disponibilizados eventuais documentos a apreciar, a ordem de trabalhos e a ata da sessão anterior.
- 4 -A justificação das faltas às sessões plenárias deve ser apresentada ao/à presidente do CNIPES no prazo de cinco dias úteis a contar do termo do facto justificativo.
Artigo 9.º — Convocação
Vigente desde: 10/04/2025