- 1 -O plenário do CNIPES é secretariado por um/a trabalhador/a em funções públicas da Direção-Geral do Ensino Superior, a designar pelo/a presidente do CNIPES.
- 2 -As atas são lavradas pelo/a secretário/a e submetidas à aprovação dos membros no final da respetiva reunião ou no início da reunião seguinte, sendo assinadas, após a aprovação, pelo/a presidente e pelo/a secretário/a.
- 3 -As deliberações são eficazes com a aprovação das respetivas atas.
- 4 -As deliberações e as respetivas atas são objeto de publicitação no sítio eletrónico do CNIPES.
Artigo 12.º — Registo e Publicitação das Decisões
Vigente desde: 10/04/2025