Compete aos grupos de trabalho:
- a)Elaborar propostas, estudos, orientações, projetos de pareceres e recomendações a pedido do/a presidente do CNIPES ou por iniciativa própria, cabendo ao plenário a fixação das prioridades sempre que tal se mostre necessário;
- b)Apresentar em plenário, através do/a relator/a designado/a ou pelo/a coordenador/a do grupo de trabalho respetivo as propostas, estudos, orientações, projetos de pareceres e recomendações, aprovados pelos grupos de trabalho;
- c)Requerer, através do/a presidente ou do/a coordenador/a, os elementos que considerem necessários ao exercício das suas competências;
- d)Propor ao/à presidente a realização do plenário;
- e)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas pela lei e pelo regimento.