- 1 -A convocação das reuniões dos grupos de trabalho pode ser feita:
- a)Pelo/a presidente do CNIPES, pelo plenário ou mediante proposta subscrita pela maioria dos membros do grupo de trabalho respetivo;
- b)Pelo/a coordenador/a respetivo/a, que da mesma informará, por escrito, o/a presidente do CNIPES.
- 2 -A convocação fixa o dia, a hora e o local, bem como a respetiva ordem de trabalhos, e deve respeitar a antecedência mínima de cinco dias úteis.
- 3 -A convocação é feita por qualquer meio de comunicação que assegure o seu efetivo conhecimento e publicidade e deve ser acompanhada de eventuais documentos a apreciar, da ordem de trabalhos e da ata da sessão anterior.
- 4 -As reuniões dos grupos de trabalho podem realizar-se nas modalidades presencial, híbrida ou a distância.
- 5 -A justificação das faltas deve ser apresentada ao/à presidente do CNIPES no prazo de cinco dias úteis a contar do termo do facto justificativo.
Artigo 15.º — Convocação
Vigente desde: 10/04/2025