- 1 -As reuniões dos grupos de trabalho só podem funcionar com a presença de, pelo menos, um terço dos seus membros, entre os quais o/a coordenador/a ou o/ substituto/a designado/a.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes com direito a voto, tendo o/a coordenador/a voto de qualidade.
- 3 -Das reuniões será elaborada uma ata, cujo projeto será remetido juntamente com a convocatória da reunião seguinte de modo a poder ser aprovado no início da mesma.
- 4 -As deliberações são tomadas por votação nominal, exceto se for requerida votação por escrutínio secreto por, pelo menos, um terço dos membros presentes.
Artigo 16.º — Quórum e deliberações
Vigente desde: 10/04/2025