- 1 -Compete ao/à presidente do CNIPES:
- a)Representar o CNIPES;
- b)Convocar e presidir às reuniões do plenário, bem como às dos grupos de trabalho em que participe;
- c)Apresentar ao membro do Governo responsável pela área do ensino superior o plano de ação anual e respetivos relatórios de atividade do CNIPES.
- d)Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei.
- 2 -O/A presidente do CNIPES toma posse perante o membro do Governo responsável pela área do ensino superior.
- 3 -Nas suas ausências e impedimentos, o/a presidente é substituído/a pelo/a vice-presidente.
Artigo 6.º — Competências
Vigente desde: 10/04/2025