Compete ao plenário do CNIPES:
- a)Coadjuvar o/a presidente do CNIPES no exercício das suas funções;
- b)Aprovar o regimento do CNIPES, bem como as respetivas alterações, sob proposta do/a presidente;
- c)Colaborar na elaboração do plano de ação anual do CNIPES, no acompanhamento da sua execução e na preparação dos correspondentes relatórios de atividades;
- d)Apreciar os pedidos de parecer, de recomendação e outros e estabelecer as prioridades de apreciação, podendo propor ao/à presidente a fixação do prazo para a elaboração dos respetivos projetos pelos grupos de trabalho;
- e)Apreciar, debater e deliberar os documentos e as questões que lhe sejam submetidas;
- f)Praticar os atos internos necessários à prossecução das atividades do CNIPES;
- g)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas pela lei e pelo regimento.