Os pedidos de licença ou autorização de loteamentos, suas alterações, bem como as obras relativas a edifícios que determinem, em termos urbanísticos, impactes semelhantes a uma operação de loteamento, devem prever áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos.
O valor, em numerário, da compensação a pagar ao município será determinado de acordo com a seguinte fórmula:
C = C1 + C2 + C3
em que:
C -é o valor em euros do montante total da compensação devida ao município;
C1 - é o valor da compensação devida ao município quando não se justifique a cedência, no todo ou em parte, de áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva ou à instalação de equipamentos públicos no local;
C2 - é o valor da compensação devida ao município quando o prédio já se encontra servido pelas infra-estruturas referidas na alínea h) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro;
C3 - é o valor da compensação devida pela impossibilidade do cumprimento legal e regulamentar no que respeita à criação do número de lugares de estacionamento público ou privado.
- a)Cálculo do valor de C1, em euros - o cálculo do valor de C1 resulta da aplicação da seguinte fórmula:
C1 = (K1 x K2 x (somatório) Ai (m2) x V (Euro/m2))/10
em que:
K1 - é um factor variável em função da localização, consoante a zona em que se insere:
Zona ... Valor de K1
A ... 1,00
B ... 1,5
C ... 2,5
D ... 2,0
E ... 2,5
F ... -
K2 - é um factor variável em função do índice de construção (Icb) previsto de acordo com o definido no Regulamento do Plano Director Municipal e tomará os seguintes valores:
Índice de construção (Icb) ... Valor de K2
Icb > 1.00 ... 0.70
0,45 =< Icb =< 1.00 ... 0.60
Icb < 0.45 ... 0.50
Ai (m2) - é o valor, em metros quadrados, da totalidade ou de parte das áreas que deveriam ser cedidas para espaços verdes e de utilização colectiva, bem como para instalação de equipamentos públicos, calculado, actualmente, em função dos parâmetros definidos pela Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro, ou aquela que vier a ser aprovada para o efeito;
V - é o valor em euros por metro quadrado de construção, aplicável, por analogia, à área bruta a que se refere a Portaria n.º 1261-C/2001, de 31 de Outubro, aplicável por força do disposto n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, e alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, valor este actualizável anualmente.
- b)Cálculo do valor de C2, em euros:
C2 = K3 x K4 x A2 (m2) x V(Euro/m2)
em que:
K3 - é igual 0,06 vezes número de fogos e ou de outras unidades de ocupação ou sua fracções. O cálculo de cada uma das unidades de ocupação é o resultado da divisão da sua área pelo coeficiente 80:
Em loteamentos é igual a 0,06 vezes número de fogos e ou outras unidades de ocupação que marginem com arruamento existente;
Na alteração ao alvará de loteamento é igual a 0,06 multiplicado pelo acréscimo de número de fogos e ou de outras unidades de ocupação;
Nos edifícios geradores de impacte semelhante a um loteamento é igual a 0,06 multiplicado pelo número de fogos e ou unidades de ocupação.
K4 - é igual a 0.03 + 0.02 x número de infra-estruturas existentes no(s) arruamento(s) acima referido(s), de entre as seguintes:
Rede pública de saneamento;
Rede pública de águas pluviais;
Rede pública de abastecimento de água;
Rede de energia eléctrica e de iluminação pública;
Pavimentação a betuminoso ou cubos de granito.
A2 (m2) - tem o sentido e significado expresso consoante a operação urbanística:
No loteamento é a superfície determinada pelo comprimento das linhas de confrontação dos arruamentos existentes com o prédio a lotear multiplicado pela distância ao eixo da via, calculada ao máximo de 3,5 m;
Na alteração é a superfície determinada pela frente do lote multiplicada pela distância ao eixo da via, calculada ao máximo de 3,5 m;
Nos edifícios geradores de impacte semelhante a loteamento é a superfície determinada pela linha de confrontação do arruamento com o prédio onde vai ser implantada a obra multiplicada pela distância ao eixo da via, calculada ao máximo de 3,5 m.
V -tem o significado e correspondência prevista no n.º 1 do artigo 25.º
- c)Cálculo do valor C3 em euros - o cálculo do valor de C3 resulta da aplicação da fórmula seguinte:
C3 = n x 25 (m2) x K3 x V(Euro/m2)
n - corresponde ao número de lugares de estacionamento público e ao número de aparcamentos para uso privado, nos loteamentos, alterações a loteamentos e nos edifícios geradores de impacte semelhante a loteamento;
K3 - é um coeficiente de localização por zona, que toma os valores constantes do quadro seguinte:
Zona ... Valor de K3
A ... 0.3
B ... 0.2
C ... 0.4
D ... 0.3
E ... 0.4
F ... -