- 1 -Os interessados na realização de operações de loteamentos urbanos cedem gratuitamente, à Câmara Municipal, parcelas de terreno para espaços verdes públicos e equipamentos de utilização colectiva e as infra-estruturas urbanísticas que, de acordo com a lei ou regulamento, devam integrar o domínio público municipal, integração essa que se fará automaticamente com a emissão do alvará.
- 2 -O disposto no número anterior é ainda aplicável aos pedidos de licenciamento ou autorização de obras de edificação previstas no artigo 6.º do presente Regulamento, por força do disposto no artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro.
Artigo 27.º — Cedências
Vigente desde: 15/12/2004