Para efeitos do consignado no n.º 4 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, estão sujeitos à apresentação do projecto de execução:
- a)Obras em edifícios classificados ou em vias de classificação de interesse nacional;
- b)Obras em edifícios classificados como de interesse concelhio;
- c)Obras em edifícios inseridos no Centro Histórico de Óbidos definido em Plano Director Municipal.