- 1 -Após a notificação da decisão das questões levantadas em sede de audiência de interessados, a proposta da lista definitiva é submetida, no prazo de 20 dias úteis, à aprovação do órgão executivo camarário.
- 2 -A lista definitiva é publicitada nos termos definidos no artigo 5.º do presente Regulamento.
Artigo 15.º — Classificação definitiva
Vigente desde: 22/08/2017