- 1 -Nos contratos de compra e venda dos lotes para autoconstrução constarão sempre, de modo expresso, as condições, obrigações e restrições e correspondentes sanções previstas no presente Regulamento.
- 2 -Para efeitos da celebração do contrato de compra e venda, o candidato será contactado pela unidade gestora da secção de contratos para agendamento do dia, local e hora da sua realização.
- 3 -As despesas com a realização do contrato de compra e venda e registo predial são da responsabilidade do adquirente.
Artigo 16.º — Contrato de compra e venda
Vigente desde: 22/08/2017