- 1 -As candidaturas apresentadas nos termos do artigo 7.º são válidas para todos os procedimentos de alienação que se realizem no prazo de um ano a contar da data de abertura do procedimento de atribuição para alienação de lotes, de acordo com o estipulado no artigo 5.º
- 2 -Os concorrentes suplentes serão considerados pela ordem determinada através da classificação para a atribuição de lotes nos termos deste Regulamento, quando estes fiquem disponíveis antes de abertura de novo procedimento de alienação e dentro do prazo de validade referido no número anterior.
- 3 -Para os efeitos dos números anteriores, os concorrentes suplentes só serão definitivamente incluídos no respetivo procedimento de alienação, após confirmarem por escrito o seu interesse, no âmbito da fase de audiência de interessados, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da receção da notificação para o efeito pela Câmara Municipal.
- 4 -Em caso de confirmação do interesse a que alude o número anterior, deverá verificar-se se o candidato mantém reunidas as condições de admissão exigidas no artigo 6.º
Artigo 9.º — Validade das candidaturas
Vigente desde: 22/08/2017