- 1 -A prestação do serviço público de abastecimento de água é objeto de contrato de fornecimento entre os SMAS de Almada e os utilizadores que disponham de título jurídico válido para a ocupação do imóvel.
- 2 -O contrato de fornecimento de água é elaborado em modelo próprio dos SMAS e instruído em conformidade com as disposições legais em vigor à data da sua celebração, no que respeita, nomeadamente, aos direitos dos utilizadores e à inscrição de cláusulas gerais contratuais.
- 3 -Cada contrato de fornecimento de água respeita a um único local de consumo específico.
- 4 -No momento da celebração do contrato de fornecimento é entregue ao utilizador a respetiva cópia.
- 5 -Sempre que haja alteração do utilizador efetivo do serviço de abastecimento de água, o novo utilizador, que disponha de título jurídico válido para ocupação do local de consumo, deve solicitar a celebração de contrato de fornecimento antes que se registem novos consumos, sob pena da interrupção de fornecimento de água.
- 6 -Não pode ser recusada a celebração de contrato de fornecimento com base na existência de dívidas emergentes de contrato distinto com outro utilizador que tenha anteriormente ocupado o mesmo imóvel, salvo quando seja manifesto que a alteração do titular do contrato visa o não pagamento do débito.
- 7 -Sem prejuízo das situações previstas no artigo 23.º do presente Regulamento, os SMAS podem recusar-se a substituição da identidade do titular do contrato quando seja manifesto que, por essas vias, se visa o não pagamento de débitos respeitantes ao local de consumo.
- 8 -Caso se verifique a transmissão da posição contratual nos termos previstos no número anterior, o novo titular assume todos os direitos e obrigações do anterior titular, designadamente a responsabilidade por consumos já registados, bem como o direito a quaisquer créditos existentes.
- 9 -A celebração dos contratos adquire plena validade e eficácia com a instalação dos contadores, após vistoria ou ato equivalente que comprovem estarem os sistemas prediais em condições de utilização e devidamente ligados às redes públicas.
- 10 -Podem ser celebrados com um proprietário vários contratos para as frações ou domicílios de determinado prédio, assumindo aquele as responsabilidades de utilizador.
- 11 -O contrato pode prever um domicílio convencionado a utilizar para todas as comunicações que os SMAS de Almada dirijam ao consumidor.
Artigo 19.º — Contrato de fornecimento
Vigente desde: 17/05/2023