- 1 -Por morte do titular do contrato, o cônjuge ou quando falecido os herdeiros devem sub-rogar os direitos e obrigações do contrato de abastecimento de água.
- 2 -O prazo para sub-rogação é de 4 meses a partir da data que gera a obrigação de celebração de novo contrato entre cliente e os SMAS.
- 3 -No caso particular de herdeiros, a sub-rogação só é considerada se os mesmos facultarem cópia de habilitação de herdeiros e caderneta predial atualizada, acompanhada do documento identificativo.
- 4 -Em caso de incumprimento do prazo fixado no n.º 2 do presente artigo, os SMAS reservam-se ao direito de proceder à rescisão do contrato de abastecimento.
Artigo 23.º — Sub-rogação
Vigente desde: 17/05/2023