- 1 -Os utilizadores podem solicitar, por escrito e com uma antecedência mínima de 10 dias úteis, a suspensão do serviço de abastecimento de água, por motivo de desocupação temporária do imóvel, devendo fornecer a leitura do contador à data do requerimento para suspensão.
- 2 -A suspensão do fornecimento de água prevista no número anterior depende do pagamento da respetiva tarifa fixa e implica o acerto da faturação emitida até à data da suspensão, tendo ainda por efeito a suspensão da faturação e de cobrança das tarifas mensais associadas à normal prestação do serviço a partir da data da suspensão do contrato.
- 3 -O serviço é retomado no prazo máximo de 5 dias úteis contados da apresentação do pedido pelo utilizador nesse sentido, sendo devida a tarifa de reinício do fornecimento de água, prevista no tarifário em vigor e paga no ato do pedido.
Artigo 24.º — Suspensão e reinício do contrato
Vigente desde: 17/05/2023