- 1 -Os utilizadores podem denunciar a todo o tempo o contrato que tenham celebrado, por motivo de desocupação do local de consumo, desde que o comuniquem por escrito aos SMAS e que facultem o acesso à leitura do contador no prazo de 15 dias a contar a partir da comunicação da denúncia.
- 2 -Os utilizadores devem facultar o endereço eletrónico ou a nova morada para o envio da última fatura.
- 3 -Não sendo possível a leitura mencionada no n.º 1 por motivo imputável ao utilizador, este continua responsável pelos encargos entretanto decorrentes.
- 4 -Os SMAS podem denunciar o contrato, ao fim de 2 meses, caso, na sequência da interrupção do serviço, por mora no pagamento, o utilizador não proceda ao pagamento em dívida com vista ao restabelecimento dos serviços.
Artigo 25.º — Denúncia
Vigente desde: 17/05/2023