- 1 -O restabelecimento do fornecimento de água por motivo imputável ao utilizador depende da regularização da situação que lhe deu origem.
- 2 -No caso de mora no pagamento dos consumos, o restabelecimento depende:
- a)Da prévia liquidação de todos os montantes em dívida, acrescido do pagamento da tarifa de restabelecimento;
- b)Da subscrição de um acordo de pagamento, acrescido do pagamento da tarifa de restabelecimento.
- 3 -O restabelecimento do fornecimento deve ser efetuado no prazo de 24 horas após a regularização da situação que originou a suspensão, exceto se, justificadamente, forem necessários trabalhos técnicos que os SMAS de Almada não possam realizar naquele prazo.
Artigo 27.º — Restabelecimento do fornecimento
Vigente desde: 17/05/2023