- 1 -Os contadores são mantidos pelos SMAS, nos termos da legislação em vigor, sob controlo metrológico.
- 2 -Sempre que o contador tenha sido objeto de reparação que obrigue à sua desselagem e nos casos, em que a legislação o exija, este só pode ser utilizado depois de novamente verificado.
- 3 -Para todos os efeitos, presume-se negligência grave a perda do contador de obras.
Artigo 29.º — Controlo metrológico
Vigente desde: 17/05/2023