- 1 -O sistema público de abastecimento de água é o conjunto de instalações destinadas à captação, transporte, tratamento, reserva e distribuição de água para consumo humano e atividades da comunidade, mais o sistema de condutas e órgãos diversos, por regra instalados na via pública, destinado ao transporte de água desde os reservatórios até à válvula de suspensão instalada no ramal de ligação de água.
- 2 -O sistema público de drenagem de águas residuais domésticas e industriais é o conjunto de instalações destinadas à recolha, drenagem, transporte, tratamento, e rejeição das águas residuais domésticas e industriais geradas pela população e atividades da comunidade, mais o sistema de coletores e órgãos diversos, por regra instalados na via pública, destinado ao transporte de águas residuais domésticas e industriais, desde os locais onde são produzidas até às instalações ou pontos de tratamento e rejeição no meio ambiente.
- 3 -Os sistemas públicos de abastecimento de água e de drenagem são propriedade do Município de Almada, competindo aos SMAS instalá-los e zelar pela sua conservação e renovação.
Artigo 34.º — Sistema público. Definição. Propriedade
Vigente desde: 17/05/2023