- 1 -Aprovado o projeto, será devolvido ao requerente um exemplar do mesmo, o qual deve permanecer no local dos trabalhos, em bom estado de conservação e ao dispor da fiscalização.
- 2 -Tratando-se de projeto simplificado, dispensa a apresentação de dimensionamento, de obras que não carecem de autorização ou licença, deve o mesmo estar igualmente disponível no local dos trabalhos, acompanhado das eventuais modificações que tenha sofrido.
Artigo 48.º — Exemplar da obra
Vigente desde: 17/05/2023