- 1 -A aprovação das instalações dos sistemas prediais não envolve qualquer responsabilidade para os SMAS.
- 2 -Os SMAS não podem ser responsabilizados por alterações efetuadas nos sistemas prediais.
- 3 -As perdas e fugas de água que se verifiquem nos sistemas prediais são da responsabilidade dos utilizadores e dos condomínios, bem como eventuais danos que possam ser causados aos próprios e/ou a terceiros pelas fugas e perdas de água.
- 4 -Os danos motivados por roturas das canalizações das redes prediais ou por mau funcionamento dos dispositivos de utilização, são da responsabilidade do Técnico responsável pela obra.
Artigo 55.º — Isenção de responsabilidade pela aprovação
Vigente desde: 17/05/2023