- 1 -Os contadores a empregar na medição da água fornecida a cada prédio ou fogo, são dos tipos autorizados por lei e obedecem às especificações regulamentares aplicáveis.
- 2 -O calibre e as características metrológicas dos contadores a instalar são fixados pelos SMAS, de harmonia com o consumo previsto e com as condições normais de funcionamento.
Artigo 57.º — Tipos de contadores
Vigente desde: 17/05/2023