- 1 -Cada estabelecimento industrial em laboração e cada um dos que venham a instalar-se no Concelho de Almada e pretendam descarregar as suas águas residuais industriais e similares no sistema, devem formular um requerimento, a submeter à apreciação dos SMAS.
- 2 -Os requerimentos de ligação aos sistemas públicos de saneamento devem ser renovados:
- a)Quando o prazo de validade da autorização expire;
- b)Nos estabelecimentos industriais em que se verifiquem alterações do processo de fabrico ou da matéria-prima utilizada, e que produzam alterações quantitativas e qualitativas nas águas residuais industriais ou similares;
- c)Nos estabelecimentos industriais que reduzam significativamente as características quantitativas e qualitativas das águas residuais industriais ou similares produzidas;
- d)Aquando da alteração do utilizador industrial a qualquer título.
- 3 -Caso o utilizador pretenda que a autorização seja renovada, deve requerê-lo com a antecedência mínima de 30 dias úteis em relação ao limite do prazo de validade da anterior, por processo idêntico ao do requerimento inicial.
Artigo 68.º — Apresentação de requerimento pelos utilizadores industriais
Vigente desde: 17/05/2023