- 1 -Antes da sua descarga em sistemas de drenagem, as águas residuais industriais devem ser submetidas a controlo prévio apropriado, se tal se revelar necessário para respeitar os parâmetros quantitativos indicados nos números seguintes.
- 2 -Os caudais de ponta das águas residuais industriais, devem ser drenados pelos sistemas sem quaisquer problemas de natureza hidráulica ou sanitária.
- 3 -A flutuação dos caudais, diária ou sazonal, não deve ser de molde a causar perturbações nos sistemas de drenagem e nas estações de tratamento.
- 4 -Os SMAS decidem em cada caso, sobre a admissibilidade de natureza quantitativa prevista nos n.os 2 e 3 anteriores.
Artigo 69.º — Parâmetros quantitativos para admissão de águas residuais industriais
Vigente desde: 17/05/2023