- 1 -Os parâmetros de qualidade referidos no artigo anterior devem ser medidos à entrada do efluente no sistema de drenagem.
- 2 -Os SMAS podem determinar quaisquer outros pontos de medição, caso o julguem indispensável para avaliação correta da carga de poluição.
- 3 -Os parâmetros de qualidade referidos no artigo anterior entendem-se como obrigatórios na autorização da ligação aos sistemas de drenagem.
Artigo 70.º — Medição dos parâmetros de qualidade
Vigente desde: 17/05/2023