A prestação do serviço de abastecimento público de água deve obedecer aos seguintes princípios:
- a)Princípio da universalidade e da igualdade de acesso;
- b)Princípio da qualidade e da continuidade do serviço e da proteção dos interesses dos utilizadores;
- c)Princípio da transparência na prestação de serviços;
- d)Princípio da proteção da saúde pública e do ambiente;
- e)Princípio da garantia da eficiência e melhoria contínua na utilização dos recursos afetos respondendo à evolução das exigências técnicas e às melhorias técnicas ambientais disponíveis;
- f)Princípio da promoção da solidariedade económica e social, e do correto ordenamento do território;
- g)Princípio do utilizador-pagador;
- h)Princípio do poluidor-pagador;
- i)Princípio da sustentabilidade económica e financeira dos sistemas e da repartição equitativa dos custos pelos utilizadores;
- j)Princípio da prestação da informação e da proteção da privacidade dos dados pessoais.