- 1 -As tarifas pela prestação dos serviços de águas compreendem uma parte fixa, denominada tarifa fixa, a qual representa uma contrapartida pela disponibilidade daqueles serviços, e uma parte variável ou tarifa variável que depende do volume de água consumida.
- 2 -Os montantes indicados no número anterior serão diferenciados em função do grau de disponibilidade das instalações e da utilização dos serviços.
- 3 -As tarifas pela prestação dos serviços de recolha, tratamento e rejeição de águas residuais compreendem uma parte fixa, denominada de tarifa fixa, a qual representa uma contrapartida pela disponibilidade daqueles serviços e uma parte variável ou tarifa variável que depende 90 % do consumo de água.
Artigo 75.º — Estrutura Tarifária
Vigente desde: 17/05/2023