- 1 -As tarifas dos serviços de abastecimento de água são diferenciadas conforme o utilizador final seja do tipo doméstico ou não doméstico considerando que são consumos domésticos os efetuados na utilização de prédios urbanos para fins habitacionais, sendo os demais qualificados como não domésticos.
- 2 -As tarifas dos serviços de abastecimento de água e saneamento de águas residuais urbanas são indiferenciadas.
Artigo 76.º — Tipo de tarifas
Vigente desde: 17/05/2023