- 1 -A tarifa variável de abastecimento de água aplicada aos utilizadores domésticos e não domésticos é cobrada em função do volume de água fornecida durante o período objeto de faturação.
- 2 -As tarifas indicadas no número anterior representam uma comparticipação nos encargos com a exploração e conservação do sistema público de captação, adução, armazenagem, distribuição e controlo da qualidade da água.
- 3 -A tarifa variável de abastecimento de água aplicada aos utilizadores domésticos e não domésticos é diferenciada de forma progressiva de acordo com os seguintes escalões de consumo:
- a)Utilizadores Domésticos:
1.º Escalão: De 0 m3 a 5 m3 (até 5000 litros)/30 dias;
2.º Escalão: (maior que) 5 m3 a 15 m3 (de 5.000 litros a 15.000 litros)/30 dias);
3.º Escalão: (maior que) 15 m3 a 25 m3 (maior que) 15.000 litros a 25.000 litros)/30 dias);
4.º Escalão: (maior que) 25 m3 (superior a 25.000 litros)/30 dias;
- b)Utilizadores Não Domésticos:
Escalão único
- a)Utilizadores Domésticos:
Artigo 79.º — Tarifa Variável
Vigente desde: 17/05/2023