- 1 -São prestados os seguintes serviços auxiliares referentes ao abastecimento de água:
- a)Suspensão e restabelecimento do fornecimento a pedido do utilizador para intervenção na rede predial;
- b)Suspensão temporária e restabelecimento da prestação do serviço por motivo de desocupação do imóvel inferior 1 ano;
- c)Restabelecimento da prestação do serviço após interrupção por mora de pagamento:
- i)Fecho Simples;
- ii)Fecho com dispositivo bloqueador;
- iii)Tamponamento de Ramal.
- d)Verificação extraordinária de contador por laboratório certificado, a pedido do utilizador;
- e)Ensaio de contador em serviço a pedido do utilizador;
- f)Leitura extraordinária do contador a pedido do utilizador;
- g)Deslocação ao local de consumo por motivo imputável ao utilizador;
- h)Substituição ou reparação de válvulas de segurança;
- i)Substituição ou reparação de válvulas de corte DN (igual ou menor que) 1";
- j)Substituição de tubagens na caixa do contador;
- k)Serviços e análises laboratoriais, para efeito de verificação da qualidade da água por solicitação do utilizador:
Controlo básico de parâmetros de Controlo de Rotina 2;
Controlo básico de parâmetros de Controlo de Inspeção;
Controlo básico de piscinas de uso público.
- l)Fiscalizações e inspeções para verificação das correções a anomalias detetadas nos sistemas, da responsabilidade do utilizador;
- m)Realização de vistorias aos sistemas prediais de abastecimento de água (2 vistorias + final);
- n)Realização de vistorias extra aos sistemas prediais de abastecimento de água;
- o)Realização de vistorias a redes de abastecimento de água em loteamento (2 vistorias + final);
- p)Realização de vistorias extra a redes de abastecimento de água em loteamento;
- q)Análise de projetos de sistemas prediais de abastecimento;
- r)Análise de projetos de sistemas de abastecimento de água em loteamento;
- s)Alteração/modificação de ramais de ligação à rede até 20 m;
- t)Execução de troços de conduta de ligação à rede superiores a 20 m nas situações previstas no n.º 1 do artigo 40.º;
- u)Fotocópias de documentos;
- v)Encargos de envio de correspondência registada;
- w)Informação sobre o sistema público de abastecimento de água em plantas de localização;
- x)Ligação temporária ao sistema público (estaleiros, feiras, festivais, exposições, etc.);
- y)Reparação de danos em condutas e órgãos de rede de distribuição de água provocados por terceiros;
- z)Informação prévia de viabilidade de abastecimento de água a obras, edifício e em loteamentos;
- aa)Relatório de intervenção da fiscalização;
- bb)Outros serviços, repercutidos em revisão de tarifário publicado em Edital.
- 2 -São prestados os seguintes serviços auxiliares referentes ao saneamento de águas residuais:
- a)Análise de projetos de sistemas prediais de drenagem;
- b)Análise de projetos de sistemas de drenagem em loteamento;
- c)Alteração/modificação de ramais de ligação à rede até 20 m;
- d)Execução de troços de coletores de ligação à rede superior a 20 m, nas situações previstas no n.º 1 do artigo 40.º;
- e)Limpeza de fossas para além daquelas que os SMAS estão obrigados a efetuar;
- f)Informação sobre o sistema público de drenagem em plantas de localização;
- g)Desobstrução de troços prediais do sistema de drenagem;
- h)Reparação de danos em coletores e órgãos da rede de drenagem provocados por terceiros;
- i)Parecer sobre a descarga de águas residuais industriais em coletores públicos;
- j)Tratamento de efluentes domésticos provenientes de soluções temporárias sanitárias e sistemas de tratamento individual;
- k)Informação prévia de viabilidade de drenagem a obras, edifício e em loteamentos;
- l)Realização de vistorias aos sistemas prediais de drenagem (2 vistorias + final);
- m)Realização de vistoria extra a redes prediais de drenagem;
- n)Realização de vistorias a redes de drenagem em loteamentos (2 vistorias + final);
- o)Realização de vistoria extra a redes de drenagem em loteamento;
- p)Relatório de intervenção da fiscalização;
- q)Outros serviços, repercutidos em revisão de tarifário publicado em Edital.
- 3 -Aquando da solicitação dos serviços auxiliares o utilizador deve ser devidamente informado acerca da respetiva tarifa.
Artigo 82.º — Enumeração
Vigente desde: 17/05/2023