- 1 -Se, por qualquer motivo, incluindo erro dos SMAS, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efetuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de 6 meses após aquele pagamento.
- 2 -O prazo de caducidade das dívidas relativas aos consumos reais suspende-se se a entidade gestora não puder realizar a leitura do contador por motivos imputáveis ao utilizador previstos no artigo 31.º do presente Regulamento, a partir da data marcada para a terceira deslocação para leitura.
Artigo 84.º — Caducidade
Vigente desde: 17/05/2023