- 1 -Os acertos de faturação podem ser motivados, designadamente pelas seguintes situações:
- a)Anomalia de funcionamento do equipamento de medição de água;
- b)Faturação baseada em estimativa de consumo, procedendo a entidade gestora posteriormente a uma leitura e apurando consumos diferentes dos estimados;
- c)Procedimento fraudulento;
- d)Correção de erros de leitura ou faturação;
- e)Em caso de comprovada rotura na rede predial.
- 2 -O acerto da faturação pelos motivos previstos na alínea a) do n.º 1 do presente artigo é feito de acordo com o disposto nos números 6 e 7 do artigo 30.º
- 3 -O acerto da faturação pelos motivos previstos na alínea b) do n.º 1 do presente artigo é feito pelo consumo real apurado, entre as leituras registadas, implicando o ajustamento dos limites dos escalões a esse período. O ajustamento é feito multiplicando o número de dias objeto de faturação pelo volume diário atribuível a cada escalão de consumo obtido, dividindo volume máximo imputável a cada escalão pelos 30 dias para os quais estes limites estão definidos.
- 4 -O acerto da faturação pelos motivos previstos na alínea c) do n.º 1 do presente artigo terá em conta o benefício económico auferido pelo infrator, apurado em processo de contraordenação.
- 5 -O acerto da faturação pelos motivos previstos na alínea d) do n.º 1 do presente artigo é feito mediante a correção da fatura emitida, quer do serviço de abastecimento de água como dos demais serviços cujas tarifas estejam indexadas ao volume de água consumida.
- 6 -O acerto da faturação pelos motivos previstos na alínea e) do n.º 1 do presente artigo é feito de acordo com o disposto no n.º 27 do artigo 60.º
- 7 -Quando a fatura resulte em crédito a favor do utilizador final, o utilizador pode receber esse valor automaticamente no prazo de 20 dias ou procedendo os SMAS de Almada à respetiva compensação nas faturas subsequentes.
Artigo 85.º — Acerto de faturação
Vigente desde: 17/05/2023