- 1 -Nas parcelas com construções existentes são admitidas ampliações/alterações das mesmas, desde que sejam cumpridos os parâmetros urbanísticos impostos no quadro síntese e na respectiva Planta de Implantação do Plano, bem como as demais disposições aplicáveis do presente Regulamento.
Artigo 12.º — Construções existentes
Vigente desde: 18/05/2009