- 1 -A Planta de Implantação define para cada parcela o polígono máximo de implantação das edificações a instalar, alterar ou ampliar.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 8.º, a implantação dos edifícios deverá respeitar os afastamentos mínimos aos limites laterais, posterior e frontal da parcela, conforme é indicado na Planta de Implantação e Quadro Síntese.
Artigo 14.º — Alinhamentos e afastamentos
Vigente desde: 18/05/2009