No território do Plano serão observadas, de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 1/92, de 18 de Fevereiro e demais legislação em vigor aplicável, as disposições referentes a protecções, servidões administrativas e restrições de utilidade pública das condicionantes identificadas na Planta de Condicionantes, nomeadamente:
Linha Aérea de Média Tensão - 15 Kv;
Apoios de Média Tensão
Posto de Transformação de Serviço Público - 15 Kv