- 1 -Só pode requerer a atribuição de bolsa de estudo o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
- a)Prove carência de recursos económicos para o início ou prosseguimento dos estudos;
- b)Frequente um curso de ensino superior no ano lectivo para que solicita a bolsa;
- c)Tenha tido aproveitamento escolar, tal como definido no artigo 2.º, n.º 4, no caso de ter estado matriculado no ensino superior no ano lectivo anterior àquele para que requer a bolsa;
- d)O agregado familiar resida no concelho de Povoação há mais de três anos;
- e)Não possua habilitações ou curso equivalente àquele que pretende frequentar ou curso médio ou superior.
- 2 -O estudante que perdeu a sua bolsa por falta de aproveitamento escolar poderá candidatar-se de novo a uma bolsa de estudo da Câmara Municipal, logo que volte a satisfazer as condições regulamentares.
Artigo 5.º — Condições de acesso
Vigente desde: 15/12/2004