- 1 -O valor máximo das rendas a pagar pelo Município de Barcelos no arrendamento dos imóveis que integram o presente programa é calculado com base nos montantes praticados no mercado de arrendamento e nas regras definidas no Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual, que aprovou o Programa de Apoio ao Arrendamento, designadamente, na Portaria n.º 176/2019, de 06 de julho, na sua redação atual, que regulamenta os limites específicos e gerais do preço da renda.
- 2 -Sem prejuízo, os candidatos podem apresentar propostas de valor de renda mensal inferiores aos limites máximos previstos no número anterior, sendo o valor da renda mensal proposto um dos critérios de seleção e hierarquização das candidaturas para efeitos de contratualização de arrendamentos por parte do Município.
- 3 -O valor inicial da renda mensal é aquele que resultar da oferta apresentada pelo senhorio e aceite pelo Município de Barcelos.
- 4 -As rendas são atualizadas anualmente, nos termos e para os efeitos prescritos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 1077.º do Código Civil, na sua redação atual, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 24.º, da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.
- 5 -Não há lugar a atualização extraordinária de renda, no âmbito do presente título.
- 6 -Salvo estipulação em contrário, a primeira renda vence-se no momento da celebração do contrato, e as restantes no 1.º dia útil do mês a que digam respeito, quando aplicável.
- 7 -No momento da celebração do contrato, com vista a caucionar o cumprimento das obrigações contratuais, o Município de Barcelos entrega ao senhorio o valor correspondente a 1 (um) mês de renda do locado.
- 8 -Findo o contrato de arrendamento, caso se verifique que o imóvel apresenta anomalias que não resultem de uma normal e prudente utilização do imóvel, o Município reserva-se no direito de exigir o montante entregue, a título de caução, ao subarrendatário, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 82.º
Artigo 78.º — Valores de renda a pagar ao senhorio candidato
Vigente desde: 28/04/2026