Além dos deveres consignados nos artigos anteriores deste Regulamento, os arrendatários obrigam-se ainda a:
- a)promover a instalação e ligação de contadores de água, energia eléctrica e gás cujas despesas são da sua responsabilidade, tal como as dos respectivos consumos, podendo excepcionalmente, em casos de insuficiência económica grave, involuntária e devidamente comprovada, a GaiaSocial, EM, assumir temporariamente o compromisso de pagamento dos consumos de água, luz eléctrica e gás às entidades competentes, ocupando deste modo a posição de credor dos arrendatários;
- b)Conservar no estado em que actualmente se encontram todas as instalações de luz eléctrica, água e gás bem como todas as canalizações e seus acessórios, pagando à sua conta as reparações que se tornem necessárias por efeito de incúria ou indevida utilização;
- c)Zelar pela conservação da habitação e dos espaços comuns, reparando e suportando as despesas dos estragos que sejam causados por acto ou omissão culposa do agregado familiar ou de quem frequenta a sua habitação e restituir a habitação no estado de conservação em que a recebeu, designadamente, com todos os vidros, portas, móveis de cozinha, sanitários, indemnizando a GaiaSocial pelas despesas efectuadas com a reparação dos danos não sanados;
- d)Não dar hospedagem, sublocar, total ou parcialmente, ou ceder a qualquer título o arrendado, sob pena de aplicação de uma coima igual à renda de seis meses, e de despejo, em caso de reincidência;
- e)Não conservar a habitação desabitada por tempo superior a 60 dias consecutivos em cada ano civil, salvo se, a GaiaSocial, EM, em casos devidamente declarados e justificados autorizar uma ausência por tempo superior;
- f)Não provocar, participar ou de qualquer modo intervir em desacatos e conflitos ou causar barulhos que ponham em causa a tranquilidade do empreendimento ou o bem estar dos restantes moradores, obrigando-se sempre a respeitar o período de descanso que medeia entre as 22 horas e as 7 horas.