- 1 -A decretação do despejo será precedida, de inquérito sumário efectuado pela GaiaSocial, EM, que se destina à verificação dos pressupostos da resolução do contrato e do despejo bem como da perda do direito à habitação arrendada.
- 2 -No decurso desse inquérito sumário, será convocado o respectivo arrendatário, a fim de ser ouvido e apresentar defesa, equivalendo a sua não comparência e a não apresentação de defesa à confissão dos factos que lhe são imputados.
- 3 -Poderão igualmente ser realizadas outras diligências probatórias, desde que, consideradas necessárias para o apuramento da verdade.
- 4 -Concluído o inquérito sumário será proferida a decisão de despejo, que será notificada ao arrendatário por qualquer meio de notificação.
- 5 -O arrendatário depois de notificado terá o prazo de 30 dias seguidos para desocupar voluntariamente a habitação, deixando-a livre de pessoas e bens e para fazer a entrega da respectiva chave na GaiaSocial, EM.
- 6 -Findo o prazo referido no número anterior, proceder-se-á ao despejo imediato cabendo a sua execução às autoridades policiais competentes.
Artigo 22.º — Do procedimento
Vigente desde: 15/12/2004