- 1 -A renda vence-se no 1.º dia útil do mês a que respeita podendo ser paga até ao dia 8 desse mês, salvo nos casos em que, por razões devidamente comprovadas, outro prazo seja fixado pela GaiaSocial, EM.
- 2 -A renda será paga na sede da GaiaSocial - Empresa Municipal de Habitação, EM, ou, em alternativa, num dos Gabinetes de Apoio Social dos Empreendimentos, sempre que tal serviço aí esteja disponível.
Artigo 6.º — Vencimento e lugar de pagamento
Vigente desde: 15/12/2004