O presente Regulamento disciplina os termos e regras de atribuição de incentivo à natalidade.
O incentivo à natalidade consiste na atribuição de uma prestação pecuniária única no montante de 500 euros.
O incentivo previsto no presente Regulamento será atribuído às crianças que vivam e estejam integradas em agregado familiar cujos membros maiores de idade sejam residentes e recenseados na freguesia de Galveias.
Podem requerer o incentivo:
São condições de atribuição do incentivo:
O incentivo será requerido à Junta de Freguesia de Galveias, através do impresso com o modelo junto como anexo I ao presente Regulamento, instruído com os seguintes documentos para comprovação dos dados:
Bilhete de identidade do requerente ou requerentes;
Cartão de eleitor do requerente ou requerentes;
Comprovativo do número de identificação fiscal do requerente ou requerentes;
Boletim de nascimento da criança beneficiária do incentivo.
Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Junta de Freguesia de Galveias.
O presente Regulamento entrará em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.
ANEXO I
(artigo 6.º do Regulamento de Incentivo à Natalidade)
(ver documento original)